Decisão · STJ

STJ AREsp 2558151

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGAMENON DA CUNHA LIMA FILHO e OUTROS contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em virtude da não ocorrência da suscitada negativa de prestação jurisdicional. Nas presentes razões, os agravantes afirmam que o acórdão estadual violou os arts. 371, 489, § 1º, IV e VI, 926 e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, pois não apreciou todas as questões suscitadas na apelação. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 623). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido.
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