Decisão · STJ

STJ AREsp 2726738

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-21publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido consignou que: "A partir da análise dos documentos trazidos pelos réus juntamente com sua peça de defesa não ficaram demonstrados os elementos constitutivos do crime, não houve consonância entre as provas materiais com a capacidade de atestar o crime de fraude na entrega da coisa" (fl. 1.013). 2. A análise da presença de elementos mínimos a caracterizar a ilicitude e o dolo na conduta imputada aos acusados implicaria reexame de fatos e de provas, não permitido, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ALEX VENICIUS CAMPOS MIRANDA agrava de decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do seu recurso especial e, dessa forma, foram mantidas as decisões anteriores que declararam a absolvição sumária dos acusados relativamente ao crime previsto no art. 171, § 2º, IV, do Código Penal. O agravante - habilitado como assistente da acusação - alega que: "o próprio acórdão deixa dúvidas quanto à presença do elemento volitivo - sendo que a conclusão a que chegou, mesmo reconhecendo a dúvida, não encontra amparo no art. 397 do Código de Processo Penal" (fl. 1.294). Aduz que essa cognição não enseja revolvimento de fatos e provas, vedado pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja provido o recurso especial. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido consignou que: "A partir da análise dos documentos trazidos pelos réus juntamente com sua peça de defesa não ficaram demonstrados os elementos constitutivos do crime, não houve consonância entre as provas materiais com a capacidade de atestar o crime de fraude na entrega da coisa" (fl. 1.013). 2. A análise da presença de elementos mínimos a caracterizar a ilicitude e o dolo na conduta imputada aos acusados implicaria reexame de fatos e de provas, não permitido, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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