STJ HC 912406
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Execução penal. Progressão de regime. Prisão domiciliar. SÚMULA VINCULANTE N. 56. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. O Juízo de primeiro grau deferiu a progressão ao regime semiaberto e concedeu a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, em razão da ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado. 3. O Tribunal de origem deu provimento ao agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público, cassando o benefício. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado autoriza a concessão de prisão domiciliar ao apenado, sem a observância das providências estabelecidas no julgamento do RE 641.320/RS e na Súmula Vinculante n. 56. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a inexistência de vaga em estabelecimento prisional adequado não autoriza a imediata concessão de prisão domiciliar, devendo ser precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE 641.320/RS. 6. A decisão agravada está em consonância com a Súmula Vinculante n. 56 e com o Tema n. 993 do STJ, que determinam a necessidade de prévia adoção de medidas alternativas antes da concessão de prisão domiciliar. 7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de alterar a decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A inexistência de vaga em estabelecimento prisional adequado não autoriza a concessão imediata de prisão domiciliar, devendo ser precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE 641.320/RS, conforme a Súmula Vinculante n. 56". Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, art. 117; Súmula Vinculante n. 56. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.710.674/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 3/9/2018; STF, RE 641.320/RS. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela VALDNEY SOBRAL ALMEIDA contra a decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Consta dos autos que o juiz singular deferiu a progressão ao regime prisional semiaberto e concedeu prisão domiciliar ao agravante mediante monitoramento eletrônico. Após recurso do MP, o Tribunal de origem deu provimento ao agravo em execução penal interposto e cassou o benefício. Nas razões do presente recurso, a defesa repisa os fundamentos expendidos no writ liminarmente indeferido, sustentando que o Juízo de 1º grau registrou a ausência de vagas no estabelecimento prisional. Alega ser adequada a solução encontrada pelo Juízo de 1º grau, vez que, à luz de especializações relacionadas à execução da pena, sobretudo o mérito subjetivo do apenado, ora agravante, a oferta de trabalho externo e por razões de isonomia, insere ao agravante em regime semiaberto harmonizado. Afirma que o agravante logrou êxito em demonstrar a existência de emprego formal, e que o estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto encontra-se em estado insalubre e superlotado. Requer, ao final, a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do pleito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja concedida a ordem de habeas corpus pretendida. O Ministério Público Federal manifestou ciência da decisão, à fl. 63. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Execução penal. Progressão de regime. Prisão domiciliar. SÚMULA VINCULANTE N. 56. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. O Juízo de primeiro grau deferiu a progressão ao regime semiaberto e concedeu a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, em razão da ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado. 3. O Tribunal de origem deu provimento ao agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público, cassando o benefício. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado autoriza a concessão de prisão domiciliar ao apenado, sem a observância das providências estabelecidas no julgamento do RE 641.320/RS e na Súmula Vinculante n. 56. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a inexistência de vaga em estabelecimento prisional adequado não autoriza a imediata concessão de prisão domiciliar, devendo ser precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE 641.320/RS. 6. A decisão agravada está em consonância com a Súmula Vinculante n. 56 e com o Tema n. 993 do STJ, que determinam a necessidade de prévia adoção de medidas alternativas antes da concessão de prisão domiciliar. 7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de alterar a decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A inexistência de vaga em estabelecimento prisional adequado não autoriza a concessão imediata de prisão domiciliar, devendo ser precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE 641.320/RS, conforme a Súmula Vinculante n. 56". Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, art. 117; Súmula Vinculante n. 56. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.710.674/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 3/9/2018; STF, RE 641.320/RS.