STJ REsp 2163453
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PAGAMENTO DE ALUGUEL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO JURISDICIONAL DECORRENTE DE COMPREENSÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS FATOS E FUNDAMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL. NOME DA AÇÃO QUE NÃO CONDICIONA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de julgamento extra petita quando o provimento jurisdicional decorre de uma compreensão lógico-sistemática dos fatos e fundamentos expostos na petição inicial, entendido como aquilo que se pretende com a instauração da demanda. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "O nome ou título da ação utilizado pelo autor, na inicial, não conduz nem tampouco condiciona a atividade jurisdicional, a qual está adstrita tão somente à causa de pedir e ao pedido, de sorte que não há falar em julgamento extra petita quando a controvérsia é decidida pelo magistrado nos limites do que foi proposto, independentemente do nome dado à petição inicial" (AgInt no REsp 1.799.830/AC, R elatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 6/12/2019). 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPARTACUS S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES contra decisão de fls. 1039/1041, que não conheceu do recurso especial confirmando o acórdão proferido pelo Tribunal a quo pelos seus próprios fundamentos. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto que a pretensão recursal não implica reexame de provas, devendo ser afastado o óbice da Súmula 7/STJ. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PAGAMENTO DE ALUGUEL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO JURISDICIONAL DECORRENTE DE COMPREENSÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS FATOS E FUNDAMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL. NOME DA AÇÃO QUE NÃO CONDICIONA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de julgamento extra petita quando o provimento jurisdicional decorre de uma compreensão lógico-sistemática dos fatos e fundamentos expostos na petição inicial, entendido como aquilo que se pretende com a instauração da demanda. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "O nome ou título da ação utilizado pelo autor, na inicial, não conduz nem tampouco condiciona a atividade jurisdicional, a qual está adstrita tão somente à causa de pedir e ao pedido, de sorte que não há falar em julgamento extra petita quando a controvérsia é decidida pelo magistrado nos limites do que foi proposto, independentemente do nome dado à petição inicial" (AgInt no REsp 1.799.830/AC, R elatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 6/12/2019). 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.