Decisão · STJ

STJ REsp 2163453

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-08-12publicado em 2024-12-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PAGAMENTO DE ALUGUEL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO JURISDICIONAL DECORRENTE DE COMPREENSÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS FATOS E FUNDAMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL. NOME DA AÇÃO QUE NÃO CONDICIONA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de julgamento extra petita quando o provimento jurisdicional decorre de uma compreensão lógico-sistemática dos fatos e fundamentos expostos na petição inicial, entendido como aquilo que se pretende com a instauração da demanda. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "O nome ou título da ação utilizado pelo autor, na inicial, não conduz nem tampouco condiciona a atividade jurisdicional, a qual está adstrita tão somente à causa de pedir e ao pedido, de sorte que não há falar em julgamento extra petita quando a controvérsia é decidida pelo magistrado nos limites do que foi proposto, independentemente do nome dado à petição inicial" (AgInt no REsp 1.799.830/AC, R elatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 6/12/2019). 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPARTACUS S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES contra decisão de fls. 1039/1041, que não conheceu do recurso especial confirmando o acórdão proferido pelo Tribunal a quo pelos seus próprios fundamentos. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto que a pretensão recursal não implica reexame de provas, devendo ser afastado o óbice da Súmula 7/STJ. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PAGAMENTO DE ALUGUEL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO JURISDICIONAL DECORRENTE DE COMPREENSÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS FATOS E FUNDAMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL. NOME DA AÇÃO QUE NÃO CONDICIONA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de julgamento extra petita quando o provimento jurisdicional decorre de uma compreensão lógico-sistemática dos fatos e fundamentos expostos na petição inicial, entendido como aquilo que se pretende com a instauração da demanda. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "O nome ou título da ação utilizado pelo autor, na inicial, não conduz nem tampouco condiciona a atividade jurisdicional, a qual está adstrita tão somente à causa de pedir e ao pedido, de sorte que não há falar em julgamento extra petita quando a controvérsia é decidida pelo magistrado nos limites do que foi proposto, independentemente do nome dado à petição inicial" (AgInt no REsp 1.799.830/AC, R elatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 6/12/2019). 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →