Decisão · STJ

STJ AREsp 2729657

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-20publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. A Segunda Seção decidiu que a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SISTEMA FÁCIL, INCORPORADORA IMOBILIÁRIA - CUIABÁ II - SPE LTDA. contra a decisão de e-STJ fls. 896/897 proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo , pois não impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (Súmula nº 284 /STF). Em suas razões (e-STJ fls. 901/909), a agravante sustenta que dedicou capítulo exclusivo no agravo em recurso especial para a impugnação específica da Súmula nº 284/STF. Ao final, requer o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação , requerendo o desprovimento do recurso com aplicação de multa (e-STJ fls . 913/922). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. A Segunda Seção decidiu que a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 3. Agravo interno não provido.
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