STJ REsp 1957223
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. 1. Para o cabimento dos embargos infringentes, é necessário que o entendimento externado no voto vencido seja no mesmo sentido da sentença reformada por maioria ou, ao menos, mais próximo dela do que o dos votos vencedores. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MINERACAO AREIENSE S/A MASA - MASSA FALIDA contra a decisão (e-STJ fls. 4.689-4.692) que conheceu do recurso especial interposto por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG e Outros e conferiu-lhe provimento para, cassando o acórdão oriundo do julgamento dos embargos infringentes, restabelecer o aresto da apelação. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 4.696-4.704), a agravante defende o cabimento dos embargos infringentes. Segundo argumenta, "(..) (..) contrariamente ao entendimento adotado pelo d. Relator, este C. STJ, prestigiando a ampla defesa e o contraditório, assim como o disposto no art. 530 do CPC, reiteradamente tem decidido que é cabível Embargos Infringentes sempre que houver reforma da sentença em decisão não unânime, sendo irrelevante se o voto vencido se aproximou da sentença ou dos votos vencedores, vez que inexiste qualquer previsão legal neste sentido" (e-STJ fl. 4.700). Sustenta que "não compete ao Poder Judiciário restringir as hipóteses de cabimento do recurso por interpretação ampliativa, sob pena de infração ao contraditório e à ampla defesa, ferindo de forma direta o disposto no art. 5º, LV da Constituição Federal" (e-STJ fl. 4.701). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. 1. Para o cabimento dos embargos infringentes, é necessário que o entendimento externado no voto vencido seja no mesmo sentido da sentença reformada por maioria ou, ao menos, mais próximo dela do que o dos votos vencedores. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.