Decisão · STJ

STJ AREsp 2351954

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-04-27publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. PARCELAMENT O DO VALOR DEVIDO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento no sentido de que ""é no vencimento da última prestação que o prejudicado passa a ter interesse em reivindicar qualquer diferença (princípio da actio nata), não correndo a prescrição durante o parcelamento". (REsp 1.179.785/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/09/2012, DJe 24/10/2012)" (AgInt no PUIL 2.267/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/2/2023, DJe de 13/2/2023). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES da decisão em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, pois o entendimento do acórdão recorrido estava em consonância com a jurisprudência do STJ (fls. 398/401). A parte agravante afirma que "o entendimento mais atual, inclusive com acórdão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o início do prazo prescricional é computado a partir de cada parcela e não da data do último pagamento"( fl. 409). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 414/426). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. PARCELAMENT O DO VALOR DEVIDO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento no sentido de que ""é no vencimento da última prestação que o prejudicado passa a ter interesse em reivindicar qualquer diferença (princípio da actio nata), não correndo a prescrição durante o parcelamento". (REsp 1.179.785/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/09/2012, DJe 24/10/2012)" (AgInt no PUIL 2.267/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/2/2023, DJe de 13/2/2023). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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