STJ AREsp 2749872
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 E 99, § 2º, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de adjudicação compulsória, tendo por objeto o imóvel adquirido pelos autores, ora recorridos, por meio de contrato de promessa de compra e venda, cujo preço ajustado alegaram ter sido integralmente pago, sem que, contudo, lhes fosse outorgada a escritura definitiva. 2. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 3. Alterar a conclusão do acórdão recorrido de que não foram comprovados os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita em favor da parte ré, ora recorrente, exige inevitável reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ, aplicável, também, pelo dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA APARECIDA CAPELETTI (MARIA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. (2) BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 E 99, § 2º, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Nas razões do presente inconformismo, MARIA alegou, a par de divergência jurisprudencial, a violação dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, ao sustentar (1) ausência de fundamentação para o indeferimento do pedido de justiça gratuita; e (2) que não possui condição econômica para arcar com os custos do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 E 99, § 2º, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de adjudicação compulsória, tendo por objeto o imóvel adquirido pelos autores, ora recorridos, por meio de contrato de promessa de compra e venda, cujo preço ajustado alegaram ter sido integralmente pago, sem que, contudo, lhes fosse outorgada a escritura definitiva. 2. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 3. Alterar a conclusão do acórdão recorrido de que não foram comprovados os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita em favor da parte ré, ora recorrente, exige inevitável reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ, aplicável, também, pelo dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno não provido.