STJ AREsp 2610013
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). Precedentes. 2. No caso concreto, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, o qual determina que o descumprimento, pelo recorrente, da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. A jurisprudência desta Corte Superior preleciona que, não dispondo o tribunal dos meios formais necessários à consulta dos autos eletrônicos na origem, não há outra alternativa a não ser condicionar o conhecimento do agravo à juntada das peças de caráter obrigatório. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VANDERLEI NUNES FERREIRA e OUTRAS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 115/STJ. Nas presentes razões, os agravantes sustentam a nulidade da intimação para saneamento de óbice, pois não foi realizada em nome do advogado expressamente indicado como exclusivo para recebimento das publicações no processo. Requerem a reabertura do prazo para apresentar a procuração e/ou substabelecimento, nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Defendem a desnecessidade de reiteração do pedido de publicação exclusiva em nome do procurador. Ao final, demandam a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 432/466), pleiteando a rejeição do recurso e a aplicação da multa prevista no art. 259, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). Precedentes. 2. No caso concreto, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, o qual determina que o descumprimento, pelo recorrente, da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. A jurisprudência desta Corte Superior preleciona que, não dispondo o tribunal dos meios formais necessários à consulta dos autos eletrônicos na origem, não há outra alternativa a não ser condicionar o conhecimento do agravo à juntada das peças de caráter obrigatório. 4. Agravo interno não provido.