STJ AREsp 2699125
CONSUMIDORCONSUMIDOR, AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE EXAME MÉDICO. PACIENTE EM TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os planos de saúde possuem o dever de cobertura de procedimentos e exames integrantes do tratamento oncológico. Precedentes. 2. No caso, o plano de saúde negou a cobertura de exame médico oncológico em paciente diagnosticado com câncer de cólon, hipótese em que a jurisprudência é assente no sentido de que a recusa é abusiva. 3. Estando o acórdão lavrado pela Corte de origem em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 293-297), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão do óbice da Súmula 83/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que não incide a Súmula 83/STJ, pois o entendimento quanto à cobertura obrigatória das terapias fora do rol da ANS ainda apresenta julgamento divergente nos Tribunais Estaduais. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 342. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR, AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE EXAME MÉDICO. PACIENTE EM TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os planos de saúde possuem o dever de cobertura de procedimentos e exames integrantes do tratamento oncológico. Precedentes. 2. No caso, o plano de saúde negou a cobertura de exame médico oncológico em paciente diagnosticado com câncer de cólon, hipótese em que a jurisprudência é assente no sentido de que a recusa é abusiva. 3. Estando o acórdão lavrado pela Corte de origem em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.