STJ AREsp 2336281
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. No cumprimento de seu papel, não é devido a este Tribunal o reexame do contexto fático-probatório dos autos porque tal providência daria ensejo à formação de novo juízo acerca de fatos e provas, atribuição exclusiva das autoridades judiciais de primeira e segunda instâncias. 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ABEL JERONIMO CLARO DOS SANTOS e OUTROS da decisão em que se conheceu do agravo para não se conhecer do recurso especial (fls. 825/830 ). A parte agravante reafirma que "não há que se falar em ausência de prequestionamento em relação à violação aos artigos 80 I e V, e 81, §1º do CPC/2015, pois o fato de a sanção processual ter sido aplicada em sede de embargos declaratórios para fins de prequestionamento, notoriamente ofende diretamente a jurisprudência desta corte cidadã" (fl. 840). Alega que houve "violação ao artigo 313, V, "a" do CPC, uma vez que entendem devida a suspensão do processo até resolução de causas que o próprio v. acórdão a quo compreendeu como prejudicais à presente" (fl. 854). Repisa que "toda controvérsia do recurso trata de saber se a Colenda Câmara de origem ao esposar a linha de argumentação descabida da agravada sobre a matéria ofendeu ou não disposições de Lei Federal, os art. 80, I e V, e art. 81, todos do CPC, dispositivos que não permitiriam a imposição da multa processual imposta por suposta litigância de má-fé aos agravantes sem descrição das hipóteses normativamente estabelecidas, que não pode ser estabelecida a esmo pelo julgador ou por discordar das teses defendidas pelo jurisdicionado" (fl. 864). Requer o provimento do recurso com a finalidade de afastar a aplicação da sanção processual por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. No cumprimento de seu papel, não é devido a este Tribunal o reexame do contexto fático-probatório dos autos porque tal providência daria ensejo à formação de novo juízo acerca de fatos e provas, atribuição exclusiva das autoridades judiciais de primeira e segunda instâncias. 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.