Decisão · STJ

STJ AREsp 2672529

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-19publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. PONTOS OMITIDOS. NÃO ESPECIFICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Incidente o teor da Súmula n. 284 do STF, por analogia, em face da não indicação das teses omitidas no acórdão recorrido, em evidente alegação genérica de contrariedade a artigos de lei federal. 2. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual quanto à não comprovação da alegada hipossuficiência financeira da recorrente exigiria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que atrai à incidência o óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVER OPERAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. PONTOS OMITIDOS. NÃO ESPECIFICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284 DO STF. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL (e-STJ, fl. 2.301). A parte alega que há expressa violação do princípio da primazia do julgamento de mérito na presente hipótese e que não se aplica, aqui, o teor da Súmula n. 7 desta Corte, porquanto não há discussão de fatos e provas nesta sede, mas tão somente interpretação e aplicação de dispositivo de lei federal. Requer, pois, o provimento deste agravo interno para que se conheça do recurso especial interposto. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. PONTOS OMITIDOS. NÃO ESPECIFICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Incidente o teor da Súmula n. 284 do STF, por analogia, em face da não indicação das teses omitidas no acórdão recorrido, em evidente alegação genérica de contrariedade a artigos de lei federal. 2. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual quanto à não comprovação da alegada hipossuficiência financeira da recorrente exigiria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que atrai à incidência o óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo interno não provido.
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