STJ AREsp 2584385
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. PREPARO. RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA. GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. CÓDIGO DE BARRAS. AUSÊNCIA. PARTE. INTIMAÇÃO. SANEAMENTO. PRAZO DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. SÚMULA Nº 187/STJ. APLICAÇÃO. 1. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devida e tempestivamente (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil). 2. A falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o deserto. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURILIO RODRIGUES SANTOS contra a decisão de e-STJ fls. 668/669, proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça , que não conheceu do recurso especial em virtude de sua deserção. Nas presentes razões, o agravante alega que o preparo foi regularmente efetuado no ato da interposição do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 707/709). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. PREPARO. RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA. GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. CÓDIGO DE BARRAS. AUSÊNCIA. PARTE. INTIMAÇÃO. SANEAMENTO. PRAZO DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. SÚMULA Nº 187/STJ. APLICAÇÃO. 1. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devida e tempestivamente (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil). 2. A falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o deserto. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.