Decisão · STJ

STJ AREsp 2709209

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-01publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA EMBARGOS À EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O julgamento monocrático de recurso inadmissível, pela Presidência do STJ, encontra previsão no art. 21-E, V, do RISTJ, que possibilita ao Presidente desta Corte, antes da distribuição, não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Desse modo, inexiste violação do princípio da colegialidade, ainda mais quando subsiste a possibilidade da interposição de agravo interno contra a deliberação unipessoal. 2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido de não ter ficado comprovados os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA URBANIZADORA RODOBRAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RODOBRAS) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude do óbice da Súmula n. 7 do STJ. . Nas razões do presente inconformismo, alegou, preliminarmente, (1) que a decisão agravada teria contrariado o princípio da colegialidade; e (2) que preenche os requisitos necessários à concessão da gratuidade de justiça, uma vez que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do funcionamento da empresa. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 682-688). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA EMBARGOS À EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O julgamento monocrático de recurso inadmissível, pela Presidência do STJ, encontra previsão no art. 21-E, V, do RISTJ, que possibilita ao Presidente desta Corte, antes da distribuição, não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Desse modo, inexiste violação do princípio da colegialidade, ainda mais quando subsiste a possibilidade da interposição de agravo interno contra a deliberação unipessoal. 2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido de não ter ficado comprovados os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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