STJ AREsp 2713109
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 283 E 284/STF. SÚMULAS 7 E 126/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se a parte, no recurso especial, ao alegar violado o art. 1.022 do CPC, não diz, clara e precisamente, quais seriam as omissões no acórdão do Tribunal de Justiça, há deficiência recursal, apta a fazer incidir a Súmula 284/STF. Inúmeros julgados do STJ nesse sentido. 2. A falta de impugnação específica de fundamento capaz, por si só, para manter o julgado da instância de origem faz incidir a Súmula 283/STF. 3. Elidir as conclusões do aresto objeto do recurso especial, no sentido de que acordo firmado entre as partes, para pôr fim à lide, abrange danos morais e materiais, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. Mantida a decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ALEX DE SANTANA contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 542-547), que conheceu do agravo do ora recorrente para não conhecer do seu recurso especial. A decisão agravada aplicou a Súmula 284/STF e a Súmula 7/STJ. Não se conforma a parte agravante, argumentando que esses óbices sumulares não têm pertinência com a espécie. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 283 E 284/STF. SÚMULAS 7 E 126/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se a parte, no recurso especial, ao alegar violado o art. 1.022 do CPC, não diz, clara e precisamente, quais seriam as omissões no acórdão do Tribunal de Justiça, há deficiência recursal, apta a fazer incidir a Súmula 284/STF. Inúmeros julgados do STJ nesse sentido. 2. A falta de impugnação específica de fundamento capaz, por si só, para manter o julgado da instância de origem faz incidir a Súmula 283/STF. 3. Elidir as conclusões do aresto objeto do recurso especial, no sentido de que acordo firmado entre as partes, para pôr fim à lide, abrange danos morais e materiais, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. Mantida a decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.