Decisão · STJ

STJ AREsp 2722287

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-16publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE RENATO DE OLIVEIRA FRANCA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 1.038/1.039). Em suas razões (e-STJ fls. 1.043/1.049), o agravante sustenta, em síntese, que "(..) houve a devida impugnação a todos os capítulos da conclusão lançada no acórdão proferido pelo E. TJ/SP, notadamente quanto a necessidade de reexame das provas, uma vez que sequer houve a correta apreciação dos dispositivos arrolados" (e-STJ fl. 1.048). Apresentada impugnação (e-STJ fls. 1.056/1.061). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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