Decisão · STJ

STJ CC 203238

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-02-28publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE CONFLITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE. INSURGÊNCIA DA SUSCITANTE. 1. Nos termos do art. 66 do CPC, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades, o que não se verificou nos presentes autos. Precedentes. 2. A desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida ou em recuperação judicial pelo juízo trabalhista não invade a competência do juízo universal. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JKM PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA, em face da decisão de fls. 935-937, de lavra deste signatário que não conheceu do presente conflito de competência. Em suas razões recursais, a ora agravante insiste na existência de conflito de competência "(..) A competência do juízo da falência não exclui direitos, ao contrário, potencializa-o, pois dá amplitude aos efeitos da desconsideração e a resistência em admitir a incompetência da Justiça do Trabalho, além de violar o princípio do juiz natural, exclui direitos daquela coletividade, igualmente titular de crédito trabalhista". Diante disso, postula a reconsideração da decisão agravada com a declaração de existência de conflito e fixação da competência do r. Juízo de Direito da 1.ª Vara Empresarial de Salvador-BA. (fls. 943-948). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE CONFLITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE. INSURGÊNCIA DA SUSCITANTE. 1. Nos termos do art. 66 do CPC, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades, o que não se verificou nos presentes autos. Precedentes. 2. A desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida ou em recuperação judicial pelo juízo trabalhista não invade a competência do juízo universal. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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