Decisão · STJ

STJ AREsp 2635820

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. MARCA. CONFUSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da inexistência de confusão entre os consumidores exige reapreciação do acervo fático-probatório , o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NATURA COSMÉTICOS S. A. e outro (NATURA e outro) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. MARCA. CONFUSÃO. ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 1457). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o só fato de a marca NATURA ter caráter evocativo não diminui ou lhe retira os direitos que lhes são assegurados. O alto renome da marca nominativa NATURA lhe confere elevado grau de distintividade e exclusividade. Sustentou não pretender o exame de provas. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. MARCA. CONFUSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da inexistência de confusão entre os consumidores exige reapreciação do acervo fático-probatório , o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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