STJ AREsp 2743072
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 360/361) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, ausência de similitude fática na demonstração da divergência jurisprudencial. Em suas razões (e-STJ fls. 364/377), a recorrente , após tecer um breve retrospecto processual e a apontar para a tempestividade do recurso, alega que a decisão que nega provimento ao agravo em recurso especial deve ser colegiada. Em seguida, defende o prequestionamento da matéria e reafirma a violação dos artigos 41 e 492 do Código de Processo Civil, 422 do Código Civil e 10 da Lei nº 9.656/1998, aduzindo que não incide o óbice das Súmulas nºs 5, 7 e, principalmente, 182/STJ no caso em análise, haja vista estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade para conhecimento do recurso especial. Argumenta, ao final, que inexiste caráter protelatório no presente apelo. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 382). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.