Decisão · STJ

STJ AREsp 1242758

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2018-02-06publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ARRESTO DO BEM POR OFICIAL DE JUSTIÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 654. PREVISÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. 1. Inexiste ilegalidade na citação por edital na ação de execução, uma vez que os autos noticiam que houve, ao menos, onze tentativas de citação pessoal dos devedores em seu domicílio, tendo o oficial de justiça interagido com seu filho (maior) em uma delas. 2. O art. 653 do CPC/73 permite ao oficial de justiça proceder com o arresto (pré-penhora) do bem, devendo procurar o devedor por, no mínimo, outras três vezes no decêndio seguinte, após o quê, conforme disposição expressa do art. 654 do CPC/73, está o credor autorizado a requerer a citação ficta do devedor. 3. Agravo a que se nega provimento. RELATÓRIO 1. Trata-se de agravo interno de ALFREDO DE SOUZA e ELZA RAMOS DE SOUZA interposto contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e, no mérito, dar-lhe parcial provimento (e-STJ, fls. 370-375). Os recorrentes alegam que o voto-vencido, proferido quando do julgamento do agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, teria se embasado em conclusão fática falsa que, por conseguinte, afetou o desfecho do recurso especial neste Tribunal Superior. Reforçam a argumentação disposta nas contrarrazões do recurso especial. Aduzem que a citação por edital é nula, vez que não teriam sido esgotados os meios disponíveis para a citação pessoal dos devedores, em especial, a busca por outros endereços e a citação por hora certa. Juntam jurisprudência. Defendem que, admitida a nulidade da citação, a declaração de prescrição da pretensão ressarcitória é medida que se impõe. Este é o Relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ARRESTO DO BEM POR OFICIAL DE JUSTIÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 654. PREVISÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. 1. Inexiste ilegalidade na citação por edital na ação de execução, uma vez que os autos noticiam que houve, ao menos, onze tentativas de citação pessoal dos devedores em seu domicílio, tendo o oficial de justiça interagido com seu filho (maior) em uma delas. 2. O art. 653 do CPC/73 permite ao oficial de justiça proceder com o arresto (pré-penhora) do bem, devendo procurar o devedor por, no mínimo, outras três vezes no decêndio seguinte, após o quê, conforme disposição expressa do art. 654 do CPC/73, está o credor autorizado a requerer a citação ficta do devedor. 3. Agravo a que se nega provimento.
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