STJ REsp 2139925
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é vedada a compensação dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão que deu provimento ao recurso especial interposto por CARLOS COSTA E SILVA, para manter a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, ante a inviabilidade de compensação de honorários advocatícios em caso de sucumbência recíproca. Em suas razões, a agravante defende a possibilidade de compensação da verba honorária ante a excepcionalidade da hipótese, pois as dívidas possuem a mesma natureza jurídica, nos termos do art. 368 do Código Civil. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 105/110. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é vedada a compensação dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.