Decisão · STJ

STJ AREsp 2412489

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-07-11publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. FALTA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente afrontado implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicável ao presente caso, por analogia, o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A mera transcrição de preceitos legais ao longo da peça recursal não atende a tal requisito, visto que não possibilita identificar se foram citados como argumentação da tese sustentada pela parte ou se, de fato, constituem o núcleo essencial do recurso especial, consoante o permissivo constitucional (art. 105, III, a). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por C. P. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de seu recurso por ter deixado de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido, fazendo incidir neste caso, por analogia, a Súmula 284/STF (fls. 144/145). A parte agravante afirma, em síntese, que o recurso especial demonstrou de forma clara e inarredável a ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil (CPC), não sendo oportuna e correta a aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Requer, por fim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do processo ao órgão colegiado competente. Impugnação não apresentada conforme a certidão de fl. 171. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. FALTA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente afrontado implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicável ao presente caso, por analogia, o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A mera transcrição de preceitos legais ao longo da peça recursal não atende a tal requisito, visto que não possibilita identificar se foram citados como argumentação da tese sustentada pela parte ou se, de fato, constituem o núcleo essencial do recurso especial, consoante o permissivo constitucional (art. 105, III, a). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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