STJ AREsp 2676392
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AQUARELA INCORPORAÇÕES SPE LTDA. e OUTRAS contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 773/775) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil e Súmula nº 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 779/787) , a s recorrentes alegam que todos os fundamentos da decisão agravada foram devidamente enfrentados, passando a transcrever trechos da sua petição de agravo em recurso especial que corroborariam tal alegação. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 791/795, aduz indo que a decisão ora impugnada não merece reparos . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.