Decisão · STJ

STJ AREsp 2691630

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-12publicado em 2024-12-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRIUNFO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 97-98). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 117-118). Em suas razões (e-STJ fls. 122-131), a agravante sustenta que deve ser afastada a incidência do art. 932, III, do Código de Processo Civil, pois todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial foram devidamente impugnados. Reitera as m atérias referentes ao mérito. Sem impugnação (e-STJ fl. 138). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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