STJ AREsp 2731725
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDNA QUERINO DO AMARAL contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 399/400) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação do fundamento da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 404/409) , a recorrente alega estar incontroverso nos autos a notificação da recorrida, assim como a localização do imóvel objeto da pretensão. Defende, em seguida, que a notificação extrajudicial é suficiente para constituir o devedor em mora, colacionando precedentes nesse sentido. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 415). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.