Decisão · STJ

STJ AREsp 2731725

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-27publicado em 2024-12-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDNA QUERINO DO AMARAL contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 399/400) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação do fundamento da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 404/409) , a recorrente alega estar incontroverso nos autos a notificação da recorrida, assim como a localização do imóvel objeto da pretensão. Defende, em seguida, que a notificação extrajudicial é suficiente para constituir o devedor em mora, colacionando precedentes nesse sentido. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 415). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →