Decisão · STJ

STJ AREsp 2698852

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-18publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por R. M. DOS SANTOS - COMÉRCIO DE PEÇAS - MICROEMPRESA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 250/251) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação do fundamento da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 255/266) , a recorrente, após traçar um breve retrospecto da demanda, aduz, genericamente, que o seu recurso especial não esbarra na Súmula nº 7/STJ. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 270). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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