Decisão · STJ

STJ EREsp 2116069

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. SUCESSORES DE SERVIDOR FALECIDO. ÓBITO DO SERVIDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA DE CONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo acórdão que havia reconhecido a ilegitimidade do sindicato para substituir sucessores de servidor falecido antes do ajuizamento da ação coletiva. 2. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que o sindicato não possui legitimidade ativa p ara substituir sucessores de servidor falecido antes do ajuizamento da ação coletiva de conhecimento, pois não há relação processual angularizada relativamente ao de cujus. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADEMIR PEREIRA e OUTROS da decisão de minha relatoria de fls. 215/220. A parte recorrente alega o seguinte (fl. 229): A r. decisão agravada considerou: "à controvérsia de que trata o recurso ora examinado, verifico que o Tribunal de origem adotou a orientação da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual "o sindicato não possui legitimidade ativa para substituir os sucessores do servidor falecido quando o óbito se dá em momento anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento, uma vez que não angularizada a relação processual em relação ao de cujus". Para demonstrar que o v. acórdão recorrido estaria de acordo com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, a r. decisão agravada citou alguns precedentes. Entretanto, em direção opostas, encontra-se as seguintes decisões abaixo colacionadas, a qual reconhece a ampla e extraordinária legitimidade ativa do sindicato em representar os pensionistas e/ou herdeiros dos servidores falecidos, independentemente da data do óbito do servidor. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 242). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. SUCESSORES DE SERVIDOR FALECIDO. ÓBITO DO SERVIDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA DE CONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo acórdão que havia reconhecido a ilegitimidade do sindicato para substituir sucessores de servidor falecido antes do ajuizamento da ação coletiva. 2. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que o sindicato não possui legitimidade ativa p ara substituir sucessores de servidor falecido antes do ajuizamento da ação coletiva de conhecimento, pois não há relação processual angularizada relativamente ao de cujus. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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