Decisão · STJ

STJ REsp 2130046

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-12-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. TAXA DE FRUIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA POSSE DO IMÓVEL. 1. Discute-se nos autos acerca do termo inicial de incidência da indenização pela ocupação do imóvel no caso de rescisão contratual. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no sentido de que rescindido o contrato, as partes retornam ao estado anterior, o que resulta no pagamento de indenização pelo tempo em que houve a ocupação do imóvel, ou seja, desde a data da transferência da posse ao comprador. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDREA SILVA DOS SANTOS e OUTRAS contra a decisão de e-STJ fls. 398/400 que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões, as agravante s sustenta m que "(..) a taxa de fruição somente é devida pelo período de inadimplemento contratual, não poderia o Tribunal "a quo" promover raciocínio diverso e agraciar a loteadora com uma taxa durante todo o período contratual" (e-STJ fls. 424). Ao final, pleiteiam pela reconsideração da decisão agravada. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 436/440. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. TAXA DE FRUIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA POSSE DO IMÓVEL. 1. Discute-se nos autos acerca do termo inicial de incidência da indenização pela ocupação do imóvel no caso de rescisão contratual. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no sentido de que rescindido o contrato, as partes retornam ao estado anterior, o que resulta no pagamento de indenização pelo tempo em que houve a ocupação do imóvel, ou seja, desde a data da transferência da posse ao comprador. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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