Decisão · STJ

STJ AREsp 2762677

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-10-04publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nas razões de pedir do agravo em recurso especial, a parte deixou de refutar, especificamente, os fundamentos utilizados da decisão impugnada, o que atraiu a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não é suficiente, para requerer o afastamento do óbice da Súmula n. 7 do STJ, alegar genericamente que não se pretende o reexame de provas. Deixou de ser indicada premissa fática delineada e admitida pelo Tribunal a quo que, uma vez revalorada, permitisse o acolhimento da tese defensiva . 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO TANIA MARIA SHIMOMURA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls., que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o argumento de incidência da Súmula n. 182 do STJ. A defesa afirma que: É relevante, outrossim, infirmar o fato de que não se trata de reexame de provas e das circunstâncias fáticas próprias do processo sub judice, principalmente, quando provas não foram examinadas e há necessidade da revalorização admitida pelo C. STJ, certo que as razões do recurso não ativeram-se a uma perspectiva de reexame desses elementos. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nas razões de pedir do agravo em recurso especial, a parte deixou de refutar, especificamente, os fundamentos utilizados da decisão impugnada, o que atraiu a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não é suficiente, para requerer o afastamento do óbice da Súmula n. 7 do STJ, alegar genericamente que não se pretende o reexame de provas. Deixou de ser indicada premissa fática delineada e admitida pelo Tribunal a quo que, uma vez revalorada, permitisse o acolhimento da tese defensiva . 3. Agravo regimental não provido.
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