Decisão · STJ

STJ REsp 2108944

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VALE-PEDÁGIO. INDENIZAÇÃO. EFETIVO PAGAMENTO NAS PRAÇAS DE PEDÁGIO. ÔNUS DA PROVA DO TRANSPORTADOR. ADIANTAMENTO DO VALE-PEDÁGIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO EMBARCADOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A inexistência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. Caso no qual é inviável o conhecimento da tese de supressão de instância, pela ausência de impugnação do fundamento da causa madura para pronto julgamento do mérito em caso de afastamento da prescrição. 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, "cabe ao transportador demonstrar a exclusividade do transporte, o valor devido nas praças de pedágio existentes na rota e o efetivo pagamento do pedágio, competindo ao embarcador, caso comprovado o fato constitutivo do direito pelo transportador, demonstrar a antecipação do vale-pedágio" (AgInt no AREsp 2.117.525/RS, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023 ). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FARDIER LOGÍSTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 432-435), que conheceu em parte do seu recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A fundamentação da decisão agravada consistiu no óbice da Súmula 283/STF, por ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido sobre a existência de causa madura para apreciação do mérito diretamente pelo Tribunal de origem em caso de afastamento da prescrição previamente reconhecida na sentença; e na conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, sobre o ônus probatório do transportador quanto ao pagamento dos pedágios na rota contratada, somente então cabendo ao embarcador comprovar o adiantamento do vale-pedágio. Em suas razões recursais, a parte agravante alega a ausência de deficiência de suas razões recursais, por ter impugnado os fundamentos relevantes da decisão, elencando todos os dispositivos legais e demonstrando as correspondentes violações de forma coesa e objetiva. Aduz a existência de divergência jurisprudencial no sentido de que é o embarcador quem deve realizar a antecipação do vale-pedágio e fazer sua comprovação. Repisa as razões de recurso especial sobre negativa de prestação jurisdicional em apontar terceira como embarcadora, uma vez que foi indeferida a sua denunciação da lide; além de ofensa ao contraditório, à ampla defesa, ao duplo grau de jurisdição e à vedação à supressão de instância pela decisão do mérito pelo Tribunal de origem, após o afastamento da prescrição. Impugnação apresentada às fls. 464-469 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VALE-PEDÁGIO. INDENIZAÇÃO. EFETIVO PAGAMENTO NAS PRAÇAS DE PEDÁGIO. ÔNUS DA PROVA DO TRANSPORTADOR. ADIANTAMENTO DO VALE-PEDÁGIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO EMBARCADOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A inexistência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. Caso no qual é inviável o conhecimento da tese de supressão de instância, pela ausência de impugnação do fundamento da causa madura para pronto julgamento do mérito em caso de afastamento da prescrição. 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, "cabe ao transportador demonstrar a exclusividade do transporte, o valor devido nas praças de pedágio existentes na rota e o efetivo pagamento do pedágio, competindo ao embarcador, caso comprovado o fato constitutivo do direito pelo transportador, demonstrar a antecipação do vale-pedágio" (AgInt no AREsp 2.117.525/RS, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023 ). 3. Agravo interno desprovido.
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