STJ REsp 2163431
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. ATENUANTE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento à apelação da defesa, mantendo a pena fixada no mínimo legal, sem redução pela atenuante de confissão espontânea, em razão da Súmula 231 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação de circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, em contraposição ao entendimento da Súmula 231 do STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem fundamentou que a pena não pode ser reduzida abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231 do STJ, mesmo com o reconhecimento da atenuante. 4. A Terceira Seção do STJ, em julgamento recente, manteve a validade da Súmula 231, rejeitando o cancelamento do enunciado. 5. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento consolidado no STJ e no STF, que também reconhece a impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal por circunstância atenuante. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de recurso especial interposto por MATHEUS MACIEL BRAGA DA SILVA, com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituição da República, em oposição a acórdão que negou provimento à apelação da defesa, por meio de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 983): PENAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ECA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. PALAVRAS DAS TESTEMUNHAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RECONHECIMENTO DA CAUSA GERAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONSISTENTE NA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA QUANDO HÁ PROVA DE QUE O AGENTE CONCORREU PARA A CONSECUÇÃO DO CRIME DE FORMA EFETIVA E, POR ISSO, PRATICOU TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS ELEMENTARES DO TIPO, DIRETAMENTE OU POR ADESÃO À CONDUTA DOS COAUTORES. PLEITO DE APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE PENAL NO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO HÁ MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA O ARBITRAMENTO DA PENA-BASE, TANTO PRIVATIVA DE LIBERDADE, QUANTO DE MULTA, ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, FACE VEDAÇÃO DA SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM PLENA APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O recurso especial aponta violação do artigo 65, III, d, do Código Penal. Sustenta, em síntese, que: a) "ao julgar a Apelação, o E. TJE/PA não atenuou a pena do réu na fração correspondente, por entender que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, aplicando, assim, o enunciado 231 do C. STJ" (e-STJ fl. 1.002); b) "é evidente a inconstitucionalidade do referido enunciado nº 231, pois afronta o direito adquirido do réu, notadamente, quanto à aplicação das atenuantes reconhecidas pelo juízo sentenciante" (e-STJ fl. 1.003); c) "não se pode mais aceitar que simples enunciado jurisprudencial provoque insegurança jurídica na relação jurídica processual penal prejudicando o réu que tenha direito a atenuação da pena (artigos 65 e 66, do CPB) e que a mencionada atenuação não seja efetivada em função de mero enunciado jurisprudencial, sem força vinculante" (e-STJ fl. 1.004); e d) "diante do evidente erro iuris in iudicando proveniente de equívoco na fixação da pena base, assevera-se que a decisão condenatória afrontou o artigo 65, inciso I, do Código Penal" (e-STJ fl. 1.005). Requer seja o recurso conhecido e provido para redimensionar a pena do recorrente. Foram apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 1.007-1.012). O recurso foi admitido (e-STJ fls. 1.020-1.024). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 1.034-1.036). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. ATENUANTE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento à apelação da defesa, mantendo a pena fixada no mínimo legal, sem redução pela atenuante de confissão espontânea, em razão da Súmula 231 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação de circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, em contraposição ao entendimento da Súmula 231 do STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem fundamentou que a pena não pode ser reduzida abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231 do STJ, mesmo com o reconhecimento da atenuante. 4. A Terceira Seção do STJ, em julgamento recente, manteve a validade da Súmula 231, rejeitando o cancelamento do enunciado. 5. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento consolidado no STJ e no STF, que também reconhece a impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal por circunstância atenuante. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.