STJ EAREsp 2369989
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 582-584, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Alega que o acórdão do Tribunal de origem está em desacordo com as provas dos autos, devendo ser reformado. Aduz também não haver entendimento pacificado no STJ quanto à matéria discutida, reprisando as alegações de mérito do recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.