STJ AREsp 2745214
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALBERT NASSIM BARZILAY e OUTRO contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 276/277) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 13/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 287/302) , os recorrentes alegam que trouxeram nas razões de agravo em recurso especial precedentes de outro tribunal, de forma a afastar a incidência da Súmula nº 13/STJ. Impugnação às e-STJ fls. 306/311. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.