Decisão · STJ

STJ AREsp 2669671

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão combatida justificou o não conhecimento do recurso especial, com base no seguinte argumento: ausência de indicação dos dispositivos de lei federal tidos por violados - incidência do óbice previsto na Súmula n. 284 do STF. 3. Nas razões deste agravo regimental, a defesa nada referiu sobre o óbice indicado pela decisão que não conheceu do AREsp, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. A parte apenas reiterou as razões do recurso especial, relativamente à pretendida absolvição, por alegada inexistência de prova da ciência da ilicitude da carga transportada pelo acusado. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO JOSE CARLOS DA SILVA agrava de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do seu agravo em recurso especial, por deficiência na fundamentação do recurso especial, a saber: Súmula n. 284 do STF (ausência de indicação dos dispositivos de lei federal tidos por violados). A defesa argumenta que "a ABSOLVIÇÃO do acusado era de rigor consoante a inexistência de provas acerca de sua conduta" (fl. 765). No mais, sustenta a fixação do regime inicial semiaberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja dado provimento ao recurso especial. O Ministério Público Federal, às fls. 788-790, opinou pelo não conhecimento do agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão combatida justificou o não conhecimento do recurso especial, com base no seguinte argumento: ausência de indicação dos dispositivos de lei federal tidos por violados - incidência do óbice previsto na Súmula n. 284 do STF. 3. Nas razões deste agravo regimental, a defesa nada referiu sobre o óbice indicado pela decisão que não conheceu do AREsp, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. A parte apenas reiterou as razões do recurso especial, relativamente à pretendida absolvição, por alegada inexistência de prova da ciência da ilicitude da carga transportada pelo acusado. 4. Agravo regimental não conhecido.
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