Decisão · STJ

STJ AREsp 2677310

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-25publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KENER CLEISON RIBEIRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 881/882). Em suas razões (e-STJ fls. 886/889 ), o agravante sustenta, em síntese, que "(..) Ao contrário do entendimento manifestado na decisão ora agravada, os fundamentos que sustentam a inadmissibilidade do recurso especial não configuram capítulos autônomos, mas integram um único dispositivo. Assim, a impugnação de um dos fundamentos, desde que devidamente demonstrada a sua irrelevância ou incorreção, é suficiente para afastar a inadmissão do recurso. Ignorar essa unidade contraria a própria sistemática recursal estabelecida pelo Código de Processo Civil e pelo Regimento Interno do STJ" (e-STJ fl. 889). Aduz, ainda, que o recurso não pode deixar de ser conhecido em razão da alegação de incidência da Súmula nº 7/STJ. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 917/922 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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