STJ AREsp 2677310
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KENER CLEISON RIBEIRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 881/882). Em suas razões (e-STJ fls. 886/889 ), o agravante sustenta, em síntese, que "(..) Ao contrário do entendimento manifestado na decisão ora agravada, os fundamentos que sustentam a inadmissibilidade do recurso especial não configuram capítulos autônomos, mas integram um único dispositivo. Assim, a impugnação de um dos fundamentos, desde que devidamente demonstrada a sua irrelevância ou incorreção, é suficiente para afastar a inadmissão do recurso. Ignorar essa unidade contraria a própria sistemática recursal estabelecida pelo Código de Processo Civil e pelo Regimento Interno do STJ" (e-STJ fl. 889). Aduz, ainda, que o recurso não pode deixar de ser conhecido em razão da alegação de incidência da Súmula nº 7/STJ. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 917/922 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.