STJ AREsp 2699491
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. MANUTENÇÃO. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno quando em virtude do regular direito de recorrer e não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno ou de litigância temerária. Precedentes. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESPAR S.A. e BANCO BRADESCO S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, visto que não foram impugnados todos os fundamentos da inadmissibilidade do apelo nobre apresentados no tribunal de origem (e-STJ fls. 425-426). Em suas razões (e-STJ fls. 430-439), os recorrentes insurgem-se contra a aplicação da Súmula nº 182/STJ, defendendo o ataque a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 457/465, postulando o não conhecimento do agravo interno e a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. MANUTENÇÃO. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno quando em virtude do regular direito de recorrer e não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno ou de litigância temerária. Precedentes. 3 . Agravo interno não provido.