STJ AREsp 2645801
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS HOSPITALARES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 5/STJ. LESÃO. ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRESTAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, o Tribunal de origem rejeitou a alegação de descumprimento do dever de informação, anotando que "(..) A cláusula 11 do instrumento firmado entre as partes deixa claro que "do faturamento total das despesas hospitalares que, por qualquer título e razão não forem autorizadas nem pagas pelo convênio médico indicado pelo paciente deverão ser pagas integralmente pelo contratante/responsável". A reforma desse entendimento demandaria o reexame das cláusulas do contrato, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 5 deste Pretório. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, " p ara a caracterização do vício de lesão, exige-se a presença simultânea de elemento objetivo - a desproporção das prestações - e subjetivo - a inexperiência ou a premente necessidade, que devem ser aferidos no caso concreto" (REsp 1.723.690/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 12/08/2019). 4. Não havendo, portanto, desproporção da prestação, incide o óbice da Súmula 83/STJ, pois o acórdão de 2º grau está em conformidade com a jurisprudência do STJ. 5. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GISLAINE CRISTINA ARAÚJO e OUTRO em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Os agravantes reiteram que " h ouve ofensa ao artigo 1022 do CPC e a questão do descumprimento do dever de informação pelo Hospital-Recorrido, não implica interpretação de cláusula contratual" (fl. 540). A respeito da tese de anulabilidade do negócio por lesão, pontuam que "não se pretende que o STJ revolva questão de prova, em ofensa à Súmula 7 do STJ, sobre ser ou não desproporcional a obrigação dos recorrentes perante o hospital" (fl. 549). Requerem, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 534/554). A parte agravada foi intimada, mas não apresentou impugnação (fl. 558). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS HOSPITALARES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 5/STJ. LESÃO. ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRESTAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, o Tribunal de origem rejeitou a alegação de descumprimento do dever de informação, anotando que "(..) A cláusula 11 do instrumento firmado entre as partes deixa claro que "do faturamento total das despesas hospitalares que, por qualquer título e razão não forem autorizadas nem pagas pelo convênio médico indicado pelo paciente deverão ser pagas integralmente pelo contratante/responsável". A reforma desse entendimento demandaria o reexame das cláusulas do contrato, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 5 deste Pretório. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, " p ara a caracterização do vício de lesão, exige-se a presença simultânea de elemento objetivo - a desproporção das prestações - e subjetivo - a inexperiência ou a premente necessidade, que devem ser aferidos no caso concreto" (REsp 1.723.690/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 12/08/2019). 4. Não havendo, portanto, desproporção da prestação, incide o óbice da Súmula 83/STJ, pois o acórdão de 2º grau está em conformidade com a jurisprudência do STJ. 5. Agravo interno improvido.