STJ REsp 2154891
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ALTO VALOR DO BEM. POSSIBILIDADE. REGIME. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA. SEMIABERTO. VIABILIDADE. RECURSO DESP ROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação por receptação, com pena-base acima do mínimo legal devido às consequências do crime e fixou o regime inicial semiaberto. 2. O Tribunal de origem justificou a exasperação da pena-base pelo alto valor do objeto do crime, um caminhão, e manteve o regime semiaberto devido à reincidência não específica do réu. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o alto valor do objeto do crime justifica a exasperação da pena-base e se o regime inicial semiaberto é adequado, considerando a reincidência não específica do réu. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem utilizou fundamento idôneo para a exasperação da pena-base, considerando o alto valor do objeto do crime como uma consequência que ultrapassa o normal elemento do tipo penal. 5. A fixação do regime semiaberto foi justificada pela reincidência do réu, em consonância com a jurisprudência do STJ, que permite regime mais gravoso em casos de reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de recurso especial interposto por JOEDSON FERREIRA DE MELO ALVES, com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituição da República, em oposição a acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que negou provimento à apelação da defesa e a do órgão ministerial, por meio de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 310): RECEPTAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO: pleito de absolvição por insuficiência probatória - inadmissibilidade - materialidade e autoria suficientemente demonstradas - depoimento do policial seguro e coerente com os demais elementos probatórios - condenação mantida - DESPROVIMENTO. RECEPTAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL: pedido de fixação do regime inicial fechado - desnecessidade - acusado que ostenta reincidência não específica - inexistência de motivos concretos para a imposição de regime mais gravoso - IMPROVIMENTO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: observância do critério trifásico correta - circunstâncias judiciais e legais presentes - inexistência de causas de aumento ou diminuição de pena - RECURSOS IMPROVIDOS. Os embargos de declaração opostos pela defesa foram rejeitados (e-STJ fls. 341-344). O recurso especial aponta violação dos artigos 33, §2º, c/c o § 3º, 59 e 180, todos do Código Penal. Sustenta, em síntese, que: a) "a magistrada majorou a pena-base no mínimo legal sob o argumento de que o objeto de crime teria alto valor, a saber, um caminhão (v. fls. 237)" e, "no entanto, este argumento não justifica a elevação da básica" (e-STJ fls. 334-335); b) "deve ser decotada da pena a majoração decorrente desta inidônea fundamentação" (e-STJ fl. 337); c) "seria de rigor a fixação do regime aberto, tendo em vista a quantidade de pena" (e-STJ fl. 337); e d) "a fixação de regime mais gravoso que o autorizado em razão da pena aplicada baseou-se exclusivamente na gravidade em abstrato do delito, o que há muito é repudiado por nossa doutrina e jurisprudência" (e-STJ fl. 337). Requer, portanto, seja o recurso conhecido e provido para redimensionar a pena do recorrente e fixar o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Foram apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 355-364). O recurso foi admitido (e-STJ fls. 367-368). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso especial (e-STJ fls. 378-379). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ALTO VALOR DO BEM. POSSIBILIDADE. REGIME. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA. SEMIABERTO. VIABILIDADE. RECURSO DESP ROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação por receptação, com pena-base acima do mínimo legal devido às consequências do crime e fixou o regime inicial semiaberto. 2. O Tribunal de origem justificou a exasperação da pena-base pelo alto valor do objeto do crime, um caminhão, e manteve o regime semiaberto devido à reincidência não específica do réu. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o alto valor do objeto do crime justifica a exasperação da pena-base e se o regime inicial semiaberto é adequado, considerando a reincidência não específica do réu. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem utilizou fundamento idôneo para a exasperação da pena-base, considerando o alto valor do objeto do crime como uma consequência que ultrapassa o normal elemento do tipo penal. 5. A fixação do regime semiaberto foi justificada pela reincidência do réu, em consonância com a jurisprudência do STJ, que permite regime mais gravoso em casos de reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.