STJ AREsp 2693206
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIZA IZABEL DEMARCHI MAZUI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação especifica dos fundamentos da decisão recorrida. A decisão atacada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) no dia 29/8/2024 e considerada publicada em 30/8/2024. Ademais, à e-STJ fl. 304 , a Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado certificou o trânsito em julgado da decisão no dia 23/9/2024. Em 24/9/2024, foi formado o expediente avulso nos presentes autos em virtude do agravo interno protocolizado em 23/9/2024 - Petição Eletrônica nº 00837222/2024. Nas presentes razões (e-STJ fls. 2/45 - expediente avulso), a agravante sustenta, em síntese, que "(..) com o feriado estadual de Revolução Farroupilha no Estado do Rio Grande do Sul (no dia 20/09), o prazo para interposição do presente recurso contra a decisão publicada em 30/08/2024 tem como data final 23/09/2024, sendo, portanto, o presente recurso tempestivo". Repisa as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 49/61 - expediente avulso), pleiteando a rejeição do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.