Decisão · STJ

STJ AREsp 2675318

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Ausente o intuito meramente protelatório ou evidente má-fé da parte insurgente, a ensejar a aplicação da multa prevista nos arts. 81 e 1.024, § 4º, do CPC. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182, do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 606/608). Nas presentes razões, a agravante alega que não incide o óbice sumular, ao argumento de que houve impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Por fim, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado (e-STJ fls. 618/621). Houve impugnação às e-STJ fls. 640/644, com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Ausente o intuito meramente protelatório ou evidente má-fé da parte insurgente, a ensejar a aplicação da multa prevista nos arts. 81 e 1.024, § 4º, do CPC. 3. Agravo interno não provido.
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