Decisão · STJ

STJ REsp 2156616

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-09publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA MÍNIMA LEGAL. SÚMULA 231/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento à apelação da defesa, mantendo a pena-base no mínimo legal, apesar do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, em razão da Súmula 231 do STJ. 2. O Tribunal de origem reconheceu a atenuante, mas não reduziu a pena abaixo do mínimo legal, fundamentando-se na Súmula 231 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da atenuante da confissão espontânea pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, em contraposição à Súmula 231 do STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada do STJ, por meio da Súmula 231, estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 5. A Terceira Seção do STJ, em recente julgamento, manteve a validade da Súmula 231, rejeitando seu cancelamento. 6. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ e do STF, que também não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal por atenuantes. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de recurso especial interposto por RAFAEL FERREIRA BARROSO, com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituição da República, em oposição a acórdão que negou provimento à apelação da defesa, por meio de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 275): EMENTA: APELAÇÃO PENAL. ROUBO MAJROADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE ARBITRADA NO MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A sentença de mérito reconheceu a atenuante da confissão espontânea, na forma do art. 65, III, alínea "d", do CPB, porém, não a aplicou face a pena-base estar no mínimo legal; 2. Não se procede à redução da pena-base abaixo da pena mínima, em razão de atenuantes, face o impeditivo da Súmula 231 do STJ; 3. Recurso conhecido e improvido. O recurso especial aponta violação dos artigos 59 e 65, III, d, ambos do Código Penal. Sustenta, em síntese, que: a) "ao julgar a Apelação, o E. TJE/PA reconheceu a atenuante da confissão espontânea, mas não atenuou a pena do recorrente na fração correspondente" (e-STJ fl. 299); b) "é evidente que a Súmula 231, do C. STJ, é ultrapassada e inviabiliza a correta aplicação da Constituição da República, interpretando a legislação penal em desfavor do acusado" (e-STJ fl. 302); c) "não se pode mais aceitar que simples enunciado jurisprudencial provou que insegurança jurídica na relação jurídica processual penal, prejudicando o réu que tenha direito a atenuação da pena (artigos 65 e 66, do CPB) e que a mencionada atenuação não seja efetivada em função de mero enunciado jurisprudencial, sem força vinculante" (e-STJ fl. 305); e d) "sendo claro a possibilidade de superação de um precedente que não se encontra em relação de coerência com o ordenamento jurídico pátrio, não há qualquer motivo razoável para impedir seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 306). Requer, inicialmente, a admissão como representativo de controvérsia. Alternativamente, seja sobrestado o feito. No mérito, seja o recurso conhecido e provido. Foram apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 308-312). O recurso foi admitido (e-STJ fls. 313-317). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 325-326). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA MÍNIMA LEGAL. SÚMULA 231/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento à apelação da defesa, mantendo a pena-base no mínimo legal, apesar do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, em razão da Súmula 231 do STJ. 2. O Tribunal de origem reconheceu a atenuante, mas não reduziu a pena abaixo do mínimo legal, fundamentando-se na Súmula 231 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da atenuante da confissão espontânea pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, em contraposição à Súmula 231 do STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada do STJ, por meio da Súmula 231, estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 5. A Terceira Seção do STJ, em recente julgamento, manteve a validade da Súmula 231, rejeitando seu cancelamento. 6. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ e do STF, que também não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal por atenuantes. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.
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