STJ AREsp 2725609
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. SEGURADO EM TRATAMENTO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem quanto à caracterização do dano moral demanda incursão nas circunstâncias fáticas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante a título de danos morais fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por aplicação da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 651/654). Em suas razões (e-STJ fls. 658/663), a agravante postula a reforma da decisão agravada ao argumento de que inaplicável o óbice da Súmula nº 7/STJ, visto que a insurgência trata de matéria de direito. Afirma que "(..) não houve ilicitude, arbitrariedade ou descaso por parte da Agravante, tampouco, podemos concluir que tal conduta tenha agravado sua condição de saúde" (e-STJ fl. 661). Aduz que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de não ser cabível indenização por danos morais pleiteados em decorrência de discussão e/ou descumprimento de cláusula contratual. Sustenta, ainda, a necessidade de redução da indenização, visto que fixada no valor excessivo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que resulta em enriquecimento ilícito. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 666/675. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. SEGURADO EM TRATAMENTO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem quanto à caracterização do dano moral demanda incursão nas circunstâncias fáticas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante a título de danos morais fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 5. Agravo interno não provido.