Decisão · STJ

STJ REsp 2161522

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-02publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 65, INCISOS I E III, ALÍNEA "D" DO CÓDIGO PENAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que negou provimento ao recurso de apelação criminal, mantendo a dosimetria da pena fixada em primeiro grau. O recorrente alega violação ao art. 65, incisos I e III, alínea "d", do Código Penal, defendendo que a confissão espontânea deveria resultar em atenuação da pena na segunda fase da dosimetria, com possibilidade de redução aquém do mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a incidência da atenuante de confissão espontânea permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, à luz da Súmula 231 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça afirma que a aplicação de circunstâncias atenuantes não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme disposto na Súmula 231 do STJ. 4. A jurisprudência consolidada no STJ estabelece que, embora o réu faça jus à atenuante de confissão espontânea quando esta contribui para a formação do convencimento do julgador, tal benefício deve observar o limite do mínimo legal da pena aplicável, sem possibilidade de redução aquém desse patamar. 5. A jurisprudência atual do STJ reitera que a atenuação da pena pela confissão espontânea não enseja sua redução abaixo do mínimo legal, ainda que a defesa insista nesse pedido. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Contrarrazões apresentadas, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 65, INCISOS I E III, ALÍNEA "D" DO CÓDIGO PENAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que negou provimento ao recurso de apelação criminal, mantendo a dosimetria da pena fixada em primeiro grau. O recorrente alega violação ao art. 65, incisos I e III, alínea "d", do Código Penal, defendendo que a confissão espontânea deveria resultar em atenuação da pena na segunda fase da dosimetria, com possibilidade de redução aquém do mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a incidência da atenuante de confissão espontânea permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, à luz da Súmula 231 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça afirma que a aplicação de circunstâncias atenuantes não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme disposto na Súmula 231 do STJ. 4. A jurisprudência consolidada no STJ estabelece que, embora o réu faça jus à atenuante de confissão espontânea quando esta contribui para a formação do convencimento do julgador, tal benefício deve observar o limite do mínimo legal da pena aplicável, sem possibilidade de redução aquém desse patamar. 5. A jurisprudência atual do STJ reitera que a atenuação da pena pela confissão espontânea não enseja sua redução abaixo do mínimo legal, ainda que a defesa insista nesse pedido. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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