Decisão · STJ

STJ AREsp 2630397

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL. TESE NÃO DEBATIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PROJETO IMOBILIÁRIO SPE 103 LTDA contra decisão desta relatoria (fls. 169-171), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidir a Súmula 211/STJ às razões recursais. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 211/STJ, asseverando, para tanto, que "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido que a questão, embora não tenha sido decidida expressamente, pode ser considerada prequestionada quando há um debate substancial nos autos que envolve a interpretação dos dispositivos legais pertinentes. (..) Ademais, a parte recorrente não se limitou a apresentar argumentos sem lastro. As decisões que apontam para a divergência jurisprudencial e as interpretações divergentes em relação aos artigos citados são evidências concretas de que a questão merece ser an alisada em sua essência, visando à uniformização da jurisprudência. A aplicação da Súmula 211, portanto, não pode ser utilizada como barreira para o exame do mérito, visto que a parte agravante trouxe elementos suficientes que indicam a presença de dissídio jurisprudencial" (fl. 177). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL. TESE NÃO DEBATIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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