Decisão · STJ

STJ AREsp 2368006

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-05-17publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão (e-STJ, fls. 268/271), proferida pela douta Ministra Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (i) ausência de comprovação da divergência jurisprudencial; (ii) incidência da Súmula 13/STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 294/303), o agravante alega a não incidência da Súmula 284/STF e reitera que, "se uma sentença transitada em julgado em ação coletiva pode ser executada por terceiro que não participou do procedimento, pelo mesmo fundamento o terceiro que não participou da assinatura do TAC pode ir a juízo exigir o seu cumprimento, desde que individualizado o seu direito" (fl. 302). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido .
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