Decisão · STJ

STJ AREsp 2705194

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-30publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. MANUTENÇÃO. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TOLSTOI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, visto que não foram impugnados os fundamentos da inadmissibilidade do apelo nobre apresentados no tribunal de origem (e-STJ fls. 327-329). Em suas razões (e-STJ fls. 333-345), a recorrente insurge-se contra a aplicação da Súmula nº 182/STJ, defendendo que jamais alegou violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do recurso especial. Alega tratar-se de verdadeiro erro material da decisão de inadmissão do apelo nobre e, por essa razão, não cabia "(..) à agravante demonstrar no agravo em recurso especial que houve "ofensa ao art. 1.022 do CPC" quando isso sequer é objeto do recurso especial" (e-STJ fl. 337). Sem contrarrazões ( e-STJ fl. 343). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. MANUTENÇÃO. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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