STJ AREsp 1467187
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA LEI 10.101/2000. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O afastamento da contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos empregados a título de participação nos lucros e resultados (PRL), conforme pretendido pelo agravante, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 do S uperior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OPPORTUNITY HDF PARTICIPACOES S/A da decisão de minha relatoria de fls. 944/948. A parte recorrente alega ausência de fundamento constitucional no acórdão recorrido, bem como inaplicabilidade da Súmula 7/STJ no intuito de ver reconhecida a procedência da pretensão de não sujeição ao recolhimento de contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos aos seus empregados a título de participação nos lucros e resultados (PLR). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 974). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA LEI 10.101/2000. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O afastamento da contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos empregados a título de participação nos lucros e resultados (PRL), conforme pretendido pelo agravante, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 do S uperior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.