Decisão · STJ

STJ AREsp 2673451

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-06-20publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: EDUARDO DOS SANTOS AGUIAR interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso, com base no art. 21-E, V, do RISTJ. Em suas razões, o agravante sustenta que não incidiria o óbice da Súmula n. 284 do STF, pois haveria indicado os dispositivos legais que entende violados. Requer a reconsideração da decisão impugnada e, subsidiariamente, o acolhimento do regimental, a fim de que seja conhecido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. 2. Agravo regimental não conhecido.
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