STJ AREsp 1768618
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da necessidade de reconhecimento da prescrição ante a responsabilidade do recorrente pela demora na citação encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AUTO POSTO SÃO JOSÉ LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, o agravante afirma que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da violação dos arts. 219, caput e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil de 1973 e 240, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil de 2015. Reitera as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 547/562), pleiteando a rejeição do recurso e a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da necessidade de reconhecimento da prescrição ante a responsabilidade do recorrente pela demora na citação encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido.