STJ AREsp 2243046
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOMAL AUTO PECAS LTDA contra o acórdão da PRIMEIRA TURMA, de minha relatoria, assim ementado (fls. 288/289): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO ILIDIDAS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula 393/STJ). 2. Se o Tribunal a quo, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluir que não foi apresentada prova inequívoca, capaz de fulminar a presunção relativa de liquidez e certeza da certidão de dívida ativa (CDA), a inversão desse entendimento demanda necessariamente o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na instância especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante alega que o acórdão recorrido violou os arts. 1.022, c/c o art. 489, § 1º, III, ambos do CPC, pois "limita-se a apontar que o entendimento está de acordo com a jurisprudência desta Corte, apresentando uma série de julgados acerca deste tema, sem apontar os elementos que os identificam com este caso concreto" (fl. 304). Requer que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes. Sem impugnação (fl. 313). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Embargos de declaração rejeitados.